Município é condenado a indenizar moradora que engravidou após laqueadura
A Defensoria Pública de Ji-Paraná conseguiu liminar que determina que o município pague a assistida V.S, indenização por danos materiais, por entender que o município não a alertou de que a laqueadura pode ser reversível naturalmente.
Em 2008 V.S optou por realizar laqueadura após o nascimento do seu 3º filho, alegando não ter condições financeiras de ter mais filhos. Após o parto, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, ela foi submetida a um procedimento chamado laqueadura bi-lateral tipo Pomeroy (amarrar e cortar as trompas), sendo informada de que não haveria mais possibilidade de engravidar. Mas em 2012, V.S descobriu nova gravidez, de gêmeos, e após o parto foi submetida à nova laqueadura.
V.S alega nunca ter sido informada de que o procedimento poderia reverter naturalmente, sendo avisada apenas de que não poderia mais ter filhos. Para a defensora pública, Lívia Cantadori, responsável pela ação, ficou claro que o município errou em não alertar V.S de que é possível uma reversão natural do procedimento e também por não oferecer assistência médica antes e após a cirurgia.
O município foi condenado a pagar dois salários mínimos por mês desde o nascimento dos gêmeos até completarem 18 anos. Desta decisão, foi interposto recurso pelo município.
O que diz a lei
A Lei 9263/1996, que trata do planejamento familiar, em seu art.10, prevê a prestação de aconselhamento por equipe multidisciplinar aos que pretendem se submeter ao procedimento de esterilização. Ainda, no mesmo dispositivo, em seu §1°, fixa a obrigação de informação quanto aos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais e dificuldades de sua reversão.
O método Pomeroy é o mais utilizado no Brasil. E a probabilidade de nova gravidez é de 1 caso em 2 mil.
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