DPE/Ariquemes: Ação Civil Pública beneficia assistido com internação compulsória
Decisão judicial, resultado de Ação Civil Pública (ACP), com efeitos de antecipação de tutela, proposta pela Defensoria Pública do Estado em Ariquemes, beneficiou o assistido Moises Gomes do Carmo com internação compulsória para tratamento psicótico, custeado pelo Estado e pelo Município de Ariquemes em rede pública ou privada.
O assistido, preso sob a acusação de prática de crime de furto, foi encaminhado ao Hospital João Paulo II para avaliação psiquiátrica. O atestado assinado pela médica afirma que, além do surto psicótico, o assistido apresentava quadro de desidratação, estava emagrecido e com sintomas de desnutrição.
Ao retornar ao Município, mesmo tendo sido revogado a sua prisão preventiva, Moisés Gomes do Carmo continuou encarcerado devido ao seu quadro psicótico, debilidade física e por não ter familiares que o acolhesse. Diante da situação, a Defensoria Pública foi acionada para adotar as medidas em favor do preso.
Na petição, os defensores públicos Diego Cesar dos Santos e Victor Hugo de Souza Lima, autores da ação cível pública, alegaram que é possível observar nas demais avaliações médicas que não houve melhora do paciente, mantendo-se inalterado o quadro clínico e demonstrando a necessidade de tratamento psiquiátrico mais elaborado.
Os defensores públicos alegaram ainda que com advento da Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a internação do indivíduo nessa situação é medida excepcional e deve receber atendimento prioritário quando se mostrarem insuficientes os recursos extra-hospitalares.
Fonte: Ascom/DPE
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